Aprovado zoneamento da cana-de-açúcar em dez estados e no Distrito Federal
Aprovado zoneamento da cana-de-açúcar em dez estados e no Distrito Federal As regras do zoneamento agrícola para a cana-de-açúcar safra 2010/2011 em dez estados e no Distrito Federal estão disponíveis nas Portarias n° 241 a 251 - clique aqui para acessar. As medidas contemplam os estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo e Tocantins.
As normas especificam os municípios mais aptos e os períodos adequados para plantio, com a finalidade de minimizar as perdas em função de problemas climáticos, conforme recomendação doZoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc). Os plantadores de cana para produção de açúcar e etanol também são orientados a utilizar áreas já ocupadas pela atividade agrícola até 28 de outubro de 2009 ou com licenciamento ambiental protocolado até essa data.
NOVAS ÁREAS
Está definido ainda o uso de novas áreas para o cultivo da cana destinada à fabricação de etanol e açúcar, exceto o mascavo. No entanto, não poderão ser ocupados terrenos com declividade superior a 12%, cobertura vegetal nativa ou reflorestamento e de proteção ambiental. As regras fazem parte do Zoneamento Agroecológico da Cana-de-açúcar (ZAECana), aprovado pelo Decreto n° 6.961/2009.
No Brasil, a cana foi a primeira cultura a ter um zoneamento agroecológico aprovado. A intenção do governo é estimular a expansão sustentável da agroindústria canavieira.
FONTE
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Inez De Podestà - Jornalista
Links referenciados
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
www.agricultura.gov.br
Zoneamento Agrícola de Risco Climático
www.agricultura.gov.br/portal/page?_page
id=33,1007023&_dad=portal&_schema=PORTAL